R: A escolha depende das circunstâncias. O divórcio extrajudicial é feito em cartório quando há acordo total entre as partes e não há filhos menores ou incapazes., geralmente mais rápido.
Já o divórcio judicial consensual é realizado na Vara de Família e é necessário quando existem filhos menores ou quando, mesmo com acordo, uma das partes opta por esta via. Em ambos, nossa equipe analisa e indica o caminho mais adequado e eficiente para o seu caso.
R: O prazo varia conforme o tipo de processo e a complexidade.
Em casos consensuais descomplicados, especialmente os extrajudiciais, a conclusão pode acontecer em questão de semanas, enquanto processos que demandam análise judicial podem levar alguns meses.
Nosso método foca na organização e na agilidade para concluir em tempo significativamente menor do que processos tradicionais e contenciosos.
R: Sim, para a grande maioria dos casos.
Realizamos todo o atendimento, análise e preparo dos documentos de forma online para clientes de todo o Brasil.
Apenas a assinatura final da escritura (no extrajudicial) ou a eventual audiência (no judicial) exigem a presença das partes, mas estas etapas costumam ser rápidas.
Para quem está no exterior, o atendimento também é integralmente online, com procedimentos específicos para a validade no Brasil.
R: Os documentos básicos são: RG, CPF, Certidão de Casamento atualizada e composição familiar (certidão de nascimento dos filhos, se houver).
Para o acordo, é necessário ter os dados sobre partilha de bens (imóveis, veículos, investimentos) e, se for o caso, a definição de pensão alimentícia e guarda.
Nossa equipe auxilia na organização de tudo no início do atendimento.
R: O valor dos honorários advocatícios depende da complexidade (se há bens para partilhar, filhos, etc.) e da via escolhida (extrajudicial ou judicial).
Oferecemos um orçamento transparente após a análise inicial.
Sim, nos processos judiciais, é possível pleitear a justiça gratuita para quem se enquadrar nos requisitos legais de insuficiência de recursos, e nós orientamos sobre esse procedimento.
R: O ideal para um processo rápido e de menor custo é que haja acordo sobre os pontos principais: guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. No entanto, mesmo com algumas divergências, é possível tentar a via consensual.
Nossa atuação inclui mediar e ajudar na construção desse acordo de forma clara e juridicamente segura, buscando sempre o entendimento para evitar um divórcio litigioso.
R: O acordo homologado judicialmente ou firmado em escritura pública tem força de título executivo.
Isso significa que, em caso de descumprimento (como atraso na pensão ou impedimento de visita), você pode acionar judicialmente para que as cláusulas sejam cumpridas, podendo inclusive haver penalidades para a parte que descumpre.
Damos todo o suporte jurídico necessário também para essas situações pós-divórcio.
R: Incluímos a identificação, avaliação e proposta de partilha dos bens (como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos), a redação das cláusulas específicas do acordo ou da petição inicial, e todas as orientações para a averbação e regularização em cartórios e instituições após a homologação.
Nosso objetivo é assegurar que a divisão seja clara e impeça futuros conflitos.
R: Temos foco especializado em Direito de Família e Sucessões, com grande experiência em divórcios.
Além do divórcio em si, oferecemos suporte completo para todas as questões relacionadas, como: acordos pré-nupciais, inventários, regulamentação de guarda e visitas, fixação e revisão de pensão alimentícia, e ações de reconhecimento de união estável.
Essa especialização garante uma visão integrada e soluções mais completas para a sua família.
R: Seu caso será acompanhado de perto pela Dra. Emanuelle Ferreira Pires e/ou por advogados integrantes de nossa equipe especializada.
Um dos nossos maiores diferenciais é o atendimento personalizado e direto. Você terá acesso ao WhatsApp e e-mail do profissional responsável, podendo tirar dúvidas de forma ágil, sem passar por intermediários ou centrais de atendimento impessoais.
R: Um divórcio consensual, quando bem conduzido, é a via mais rápida, econômica e menos desgastante emocionalmente para todos, especialmente se houver filhos.
Nossa expertise em mediação e construção de acordos sólidos ajuda a transformar um momento potencialmente conflituoso em uma transição mais respeitosa e organizada.
Atuamos para garantir que seus direitos sejam preservados e que o acordo seja justo e estável, evitando revisões futuras.
R: O “Divórcio Seguro” é nossa metodologia completa que inclui:
1) Análise detalhada do seu caso;
2) Lista personalizada de documentos e auxílio na organização;
3) Mediação e redação do acordo de divórcio (incluindo partilha, pensão, guarda);
4) Protocolo e acompanhamento de todo o processo, seja no cartório (extrajudicial) ou no fórum (judicial); e
5) Comunicação clara em todas as etapas. É um serviço “chave na mão” para sua tranquilidade.
R: O divórcio extrajudicial não é permitido por lei em duas situações principais:
1) Quando há filhos menores de idade ou filhos maiores incapazes; e
2) Quando não há acordo entre as partes (divórcio litigioso).
Nestes casos, o procedimento é necessariamente judicial. Nossa atuação, no entanto, busca sempre o entendimento, e mesmo no judicial podemos conduzi-lo de forma consensual, se possível.
R: Sim, oferecemos. As necessidades familiares mudam com o tempo. Mantemos o canal aberto para revisão de pensão alimentícia (se houver mudança na condição financeira), modificação de regime de visitas ou guarda, e para a execução do acordo caso ele não seja cumprido (como a cobrança de pensão atrasada).
Também auxiliamos em inventários que possam ser necessários posteriormente.
R: A privacidade é um dos nossos pilares.
Utilizamos ferramentas de comunicação e armazenamento de dados com criptografia, seguimos rigorosamente o sigilo profissional ético previsto no Estatuto da Advocacia e OAB, e todos os documentos são tratados com absoluta confidencialidade.
Seu processo não será discutido em nenhum ambiente público ou rede social sem sua autorização explícita.
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