Reconhecimento/encerramento formal do relacionamento, garantindo divisão justa do patrimônio construído e proteção dos direitos do casal.
Elaboração de pactos antenupciais e acordos prévios para organizar regras de patrimônio, prevenindo conflitos futuros na relação.
R: Não. O divórcio é um direito de qualquer um dos cônjuges e pode ser solicitado mesmo que a outra parte não concorde.
R: Sim. Quando os requisitos legais são atendidos, o divórcio pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.
R: O prazo depende das características de cada caso, especialmente da existência de acordo entre as partes e da necessidade de discutir outras questões, como bens ou guarda dos filhos.
R: A partilha dependerá do regime de bens do casamento e do patrimônio adquirido durante a relação.
R: A guarda pode ser definida por acordo entre os pais. Quando não há consenso, a decisão é tomada pelo juiz, sempre priorizando o bem-estar da criança ou do adolescente.
R: O valor é fixado considerando as necessidades de quem recebe a pensão e a capacidade financeira de quem deve pagá-la.
R: Em muitos casos, sim. O atendimento e diversas etapas do processo podem ser realizados de forma remota, oferecendo mais praticidade e comodidade.
R: Sim. A presença de um advogado é essencial para orientar o procedimento e garantir que seus direitos sejam preservados.
R: A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis influencia a criança ou o adolescente a rejeitar ou se afastar do outro genitor, prejudicando o vínculo familiar.
R: Cada situação é analisada individualmente. Conversas, mensagens, testemunhas, laudos e outros elementos podem servir como prova.
R: Sempre que houver dúvida sobre a paternidade e for necessário o reconhecimento legal do vínculo entre pai e filho.
R: O exame de DNA é o meio mais seguro para comprovar a paternidade e pode ser solicitado durante o processo quando necessário.
R: A dissolução formaliza o encerramento da união estável e permite resolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos.
R: Sim. Quando o caso atende aos requisitos previstos em lei, a dissolução pode ser feita em cartório. Caso contrário, será necessária a via judicial.